UE chega a acordo sobre uma meta climática para 2040 que estabelece uma trajetória clara rumo a uma economia descarbonizada e competitiva

A UE está a estabelecer uma meta climática juridicamente vinculativa de redução de 90 % das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (GEE) para 2040. A Comissão congratula-se com o acordo político provisório alcançado ontem à noite entre o Parlamento Europeu e os Estados-Membros da UE sobre este grande objetivo e com a alteração da Lei Europeia em matéria de Clima. O acordo inclui igualmente a possibilidade de utilizar créditos internacionais de elevada qualidade para alcançar a redução de 90 % das emissões de GEE até 2040, em comparação com os níveis de 1990, com uma contribuição adequada de até 5 %.

in Comissão Europeia, 10-12-2025


A meta climática acordada assegura uma trajetória clara e estável rumo a uma economia europeia descarbonizada até 2050. Proporciona segurança aos investidores e às empresas para impulsionar a transição ecológica, a competitividade industrial, a segurança energética e a independência da UE.

A nível internacional, a UE está a demonstrar o seu firme empenho em alcançar o Acordo de Paris e a sua liderança enquanto parceiro pioneiro e fiável em matéria de ação climática a nível mundial.

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, declarou: «Hoje, a UE está a demonstrar o nosso forte empenho na ação climática e no Acordo de Paris. Um mês após a COP30, transformámos as nossas palavras em ações – com uma meta juridicamente vinculativa de redução de 90 % das emissões até 2040. Temos uma orientação clara para a neutralidade climática. E um plano pragmático e flexível para tornar a transição para as energias limpas mais competitiva.»

Uma forma pragmática e flexível de chegar a 2040

Este acordo provisório estabelece uma via pragmática e flexível para 2040 que reflete as realidades económicas e geopolíticas atuais. Prevê as condições favoráveis para alcançar a meta acordada de 90 %, incluindo a plena aplicação do Pacto da Indústria Limpa.

Estabelece algumas flexibilidades e elementos fundamentais para a meta para 2040 e para o quadro climático pós-2030 que orientarão as próximas propostas legislativas da Comissão:

  • A lei prevê a possibilidade de utilizar créditos internacionais de elevada qualidade para dar um «contributo adequado» para a meta de 2040, a partir de 2036. Este montante pode ascender a 5 % das emissões líquidas de GEE da UE em 1990, o que corresponde a uma redução interna de 85 % das emissões líquidas de GEE em relação aos níveis de 1990 até 2040. Tal deve ocorrer de uma forma ambiciosa e eficiente em termos de custos. Deve assegurar salvaguardas importantes que complementem as previstas no artigo 6.o, n.o 4, do Acordo de Paris e deve assegurar a ponderação de um período-piloto para o período 2031-2035.
  • A utilização de remoções permanentes nacionais no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE  (CELE) para compensar as emissões residuais difíceis de reduzir está incluída na legislação climática acordada.
  • Haverá maior flexibilidade dentro e entre setores e instrumentos para ajudar a alcançar os objetivos de uma forma simples e eficaz em termos de custos. Concretamente, tal poderia dar a um Estado-Membro a possibilidade de compensar as insuficiências num setor sem comprometer os progressos globais.

O acordo provisório destaca igualmente elementos que devem refletir-se no quadro pós-2030. Estes elementos incluem uma maior ênfase na competitividade da indústria e da economia europeias; uma transição justa, pragmática, eficaz em termos de custos e socialmente equilibrada para todos; tecnologias inovadoras e limpas baseadas na neutralidade tecnológica; e soluções de energias renováveis.

Os colegisladores introduziram uma avaliação bienal da execução das metas intermédias, a fim de ter em conta os dados científicos mais recentes, a evolução tecnológica e a competitividade global da UE. A disposição relativa à revisão foi igualmente reforçada, de modo a que a Comissão, numa futura revisão, faça um balanço dos impactos na competitividade das indústrias da UE, na evolução dos preços da energia, no estado das remoções líquidas a nível da UE e na flexibilidade para os Estados-Membros utilizarem créditos internacionais de elevada qualidade para cumprirem as suas metas e esforços pós-2030.

O acordo também adia por um ano, de 2027 para 2028, a aplicação do sistema de comércio de licenças de emissão da UE para os edifícios, o transporte rodoviário e as pequenas indústrias (CELE2). O adiamento não afeta os requisitos de monitorização, comunicação de informações e verificação no âmbito do CELE 2, que tiveram início como previsto em 2025.

Próximas etapas

Na sequência deste acordo provisório, o Parlamento Europeu e o Conselho da UE terão de adotar formalmente o texto. Posteriormente, a alteração da Lei Europeia em matéria de Clima será publicada no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor.

Antecedentes

Ao manter o rumo da descarbonização, a UE impulsionará o investimento na inovação, criará mais emprego e crescimento, aumentará a nossa resiliência aos impactos das alterações climáticas e tornar-se-á mais independente do ponto de vista energético.

Lei Europeia em matéria de Clima, em vigor desde julho de 2021, ancora juridicamente o compromisso da UE de alcançar a neutralidade climática até 2050 e de reduzir as emissões líquidas de GEE em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990. A UE adotou um pacote legislativo para 2030 conhecido por «Objetivo 55» e a sua aplicação pelos Estados-Membros da UE está em curso. A avaliação da Comissão dos planos nacionais em matéria de energia e clima confirmou que a UE continua no bom caminho para cumprir coletivamente os seus objetivos para 2030, reforçando a credibilidade da sua trajetória a longo prazo.

A Lei Europeia em matéria de Clima exige legalmente uma meta climática intermédia para 2040, a fim de definir o ritmo rumo à neutralidade climática. A Comissão apresentou a sua proposta de alteração em 2 de julho de 2025, que constituiu a base para o novo contributo determinado a nível nacional (CDN) da UE no âmbito do Acordo de Paris apresentado para a COP30.

Para mais informações

Lei europeia em matéria de clima

Proposta de meta climática da UE para 2040


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