A Comissão Europeia lançou hoje uma consulta pública convidando todas as partes interessadas a expressarem os seus pontos de vista sobre o funcionamento das regras de concorrência aplicáveis aos acordos verticais no setor automóvel. Estas regras incluem o Regulamento de isenção por categoria aplicável no setor dos veículos automóveis («RIC aplicável no setor dos veículos automóveis») e as orientações suplementares («orientações»), ambos na redação de abril de 2023, assim como o Regulamento de isenção por categoria aplicável aos acordos verticais («RIC vertical») e as Orientações relativas às restrições verticais, na medida em que se apliquem ao setor dos veículos automóveis.
in Comissão Europeia, 28-02-2025
A consulta pública faz parte da avaliação em curso do RIC aplicável no setor dos veículos automóveis e das respetivas orientações, lançada em 18 de janeiro de 2024. O atual prazo de expiração destas regras, que ajudam as empresas do setor automóvel a avaliar a compatibilidade dos seus acordos verticais com o artigo 101.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE»), é 31 de maio de 2028.
Paralelamente, a Comissão lançou, em 30 de janeiro de 2025, o Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Indústria Automóvel. A Comissão apresentará em breve um plano de ação que abordará questões relevantes para o setor automóvel, como a garantia do acesso a talentos e recursos, a inovação tecnológica e o desenvolvimento dos veículos da próxima geração, e o estabelecimento de um quadro regulamentar previsível. A avaliação do regulamento de isenção por categoria no setor automóvel complementa estes esforços, assegurando um mercado pós-venda competitivo para o setor automóvel.
Contexto do processo de avaliação
Em 17 de abril de 2023, a Comissão prorrogou o RIC aplicável no setor dos veículos automóveis por um período de cinco anos, até 31 de maio de 2028, e atualizou as respetivas orientações para refletir os principais desenvolvimentos tecnológicos na indústria automóvel desde 2010. Este foi o resultado da anterior avaliação do quadro, lançada em 2018 e concluída em 28 de maio de 2021, que indicava, nomeadamente, que era provável que o mercado dos veículos automóveis evoluísse nos próximos anos, devido à digitalização dos veículos e, em especial, aos novos padrões de mobilidade.
A Comissão lançou a presente avaliação em 18 de janeiro de 2024 e um convite à apresentação de contributos em 27 de maio de 2024. Na sua revisão, a Comissão terá em conta a atual situação concorrencial no setor automóvel e incluirá uma avaliação do impacto das alterações de 2023 às orientações. A avaliação analisará igualmente a evolução provável do mercado até 2028, com base nas tendências atuais.
Próximas etapas
Todas as partes interessadas podem apresentar as suas observações até 23 de maio de 2025. Estão disponíveis aqui mais informações sobre a forma de participar na consulta.
A Comissão analisará as respostas à consulta e publicará um resumo dos principais pontos e conclusões no portal da Comissão «Dê a sua opinião». Na mesma página, a Comissão publicará igualmente os contributos para a consulta pública na língua em que foram apresentados.
No âmbito da avaliação em curso, a Comissão procurará igualmente obter reações das autoridades nacionais da concorrência. Além disso, a Comissão coopera atualmente com o Centro Comum de Investigação da Comissão num estudo para recolher informações setoriais específicas relativas a uma lista de indicadores pertinentes da indústria, com especial destaque para a transformação digital dos mercados automóveis.
Após a conclusão da avaliação, a Comissão analisará as possíveis opções políticas para o futuro do regulamento de isenção por categoria no setor dos veículos automóveis, numa fase de elaboração de políticas prevista para 2026. Os progressos da avaliação podem ser seguidos no portal da Comissão «Dê a sua opinião».
Contexto do RIC aplicável no setor dos veículos automóveis
Os acordos verticais são acordos entre duas ou mais empresas que operam a diferentes níveis da cadeia de produção ou de distribuição e que dizem respeito às condições em que as partes podem adquirir, vender ou revender determinados bens ou serviços.
O artigo 101.º, n.º 1, TFUE, proíbe os acordos entre empresas que restrinjam a concorrência. Contudo, nos termos do artigo 101.º, n.º 3 do TFUE, esses acordos podem ser declarados compatíveis com o mercado único desde que contribuam para melhorar a produção ou a distribuição dos produtos ou para promover o progresso técnico ou económico, contanto que aos utilizadores se reserve uma parte equitativa dos benefícios daí resultantes, sem eliminar a concorrência.
O RIC aplicável no setor dos veículos automóveis estabelece que o regime geral da Comissão (ou seja, o Regulamento de isenção por categoria vertical ou «RIC vertical») é aplicável aos acordos de distribuição de veículos novos. O RIC vertical isenta acordos verticais que preenchem determinadas condições da proibição prevista no artigo 101.º, n.º 1, do TFUE, criando assim uma zona de segurança para esses acordos. As Orientações relativas às restrições verticais oferecem diretrizes para interpretar e aplicar o RIC vertical e avaliar os acordos verticais que não são abrangidos pela zona de segurança do referido regulamento.
No que diz respeito aos acordos de venda e revenda de peças sobresselentes ou de prestação de serviços de reparação e manutenção para veículos automóveis, o RIC aplicável no setor dos veículos automóveis estabelece que o artigo 101.º, n.º 1, do TFUE não é aplicável, desde que estes acordos preencham os requisitos para beneficiar de uma isenção ao abrigo do regime geral do RIC vertical e não contenham nenhuma das graves restrições de concorrência enumeradas no RIC aplicável no setor dos veículos automóveis (tais restrições eliminariam o benefício da isenção).
Mais informações
Estão disponíveis mais informações sobre as próximas etapas da presente avaliação na página Web específica do sítio Web da Comissão dedicado à concorrência.
Citação(ões)
Com esta avaliação, queremos garantir que o nosso quadro anti- <em>trust</em> acompanha o ritmo das rápidas mudanças no mercado dos veículos automóveis, desde a digitalização até aos novos padrões de mobilidade. No âmbito da avaliação, é essencial tirar partido das experiências das várias partes interessadas — desde os fabricantes às oficinas de reparação independentes — para dispor de regras que continuem a promover a inovação e salvaguardem a concorrência leal na venda, reparação e manutenção de veículos automóveis.
Teresa Ribera, vice-presidente executiva da Comissão responsável pela Transição Limpa, Justa e Competitiva





